Operador classe A
Operador geral
Navegação em águas abrigadas, diurna até 3 milhas da costa e 10 milhas de um porto de abrigo
Navegação costeira restrita diurna e noturna até 6 milhas da costa e 25 milhas de um porto de abrigo
Navegação costeira diurna e noturna até 40 milhas da costa
Navegação oceânica sem limites