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Radiocomunicações

Operador classe A

Operador geral

Marinheiro

Navegação em águas abrigadas, diurna até 3 milhas da costa e 10 milhas de um porto de abrigo

Patrão Local

Navegação costeira restrita diurna e noturna até 6 milhas da costa e 25 milhas de um porto de abrigo

Patrão de costa

Navegação costeira diurna e noturna até 40 milhas da costa

Patrão de alto mar

Navegação oceânica sem limites