
Operador classe A
Operador geral

Navegação em águas abrigadas, diurna até 3 milhas da costa e 10 milhas de um porto de abrigo

Navegação costeira restrita diurna e noturna até 6 milhas da costa e 25 milhas de um porto de abrigo

Navegação costeira diurna e noturna até 40 milhas da costa

Navegação oceânica sem limites